Justiça solta Pastor
O Desembargador Luiz Felipe Haddad da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu liminar no Habeas Corpus no. 2009.059.04712 para conceder a liberdade provisória ao Pastor Evangélico da Igreja Geraçao Jesus Cristo, Tupirani da Rocha Lores e ao discípulo Afonso Henrique Alves Lobato, acusados pelo Ministério Público de cometer racismo contra os fiés de religoes africanas.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela concessao da ordem, em parecer da lavra da Dra Soraya Taveira Gaya, e na tarde do dia 8 de julho os dois acusados já estavam novamente nas ruas.
Assim, deixou de valer a decisao da Juíza de Direito Maria Elisa Peixoto Lubanco, que havia decretado a primeira prisao preventiva no Brasil por crime de racismo
O Impetrante do Habeas Corpus foi o escritor Eduardo Banks, que em abril deste ano conseguiu na Justiça o direito de apregoar em público que os homossexuais sao "doentes" e "portadores de desvios de conduta", depois que a Décima Primeira Câmara Cível deu parcial provimento a Apelaçao Cível no. 2008.001.65473 interposta da Açao Popular no. 2003.001.050626-8, em que se debatia a proibiçao do patrocínio a parada do orgulho gay com verbas públicas.
Abaixo, o andamento processual do Habeas Corpus, com o texto da liminar, retirado do sítio de internet do Tribunal www.tjrj.jus.br:
Processo No 2009.059.04712
TJ/RJ - SAB 11 JUL 2009 16:40:24 - Segunda Instância - Autuado em 24/06/2009
Classe : HABEAS CORPUS
Assunto : Crimes Previstos na Legislaçao Extravagante - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor
Órgao Julgador : SEXTA CAMARA CRIMINAL
Relator : DES. LUIZ FELIPE HADDAD
Pacte : TUPIRANI DA HORA LORES
Pacte : AFONSO HENRIQUE ALVES LOBATO
Impte : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Processo originário : 2009.001.153992-2
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
Fase atual : DISTR. P/ OFICIAL DE JUSTICA
Entr. Sub. Judiciaria : 08/07/2009
Entr. Of. de Justica. : 08/07/2009
Oficial : 16
Tipo de diligencia : ALVARA DE SOLTURA
No. Expediente : AS 189/2009
Nome : AFONSO HENRIQUE ALVES LOBATO (39 DP)
Devol. Of. de Justica : 09/07/2009
Certidao : POSITIVA
Observacao : SOLTO EM 08/07/2009
Remessa O. Julgador : 10/07/2009
FASE : DISTR. P/ OFICIAL DE JUSTICA
Entr. Sub. Judiciaria : 08/07/2009
Entr. Of. de Justica. : 08/07/2009
Oficial : 16
Tipo de diligencia : ALVARA DE SOLTURA
No. Expediente : AS 188/2009
Nome : TUPIRANI DA HORA LORES (39 DP)
Devol. Of. de Justica : 09/07/2009
Certidao : POSITIVA
Observacao : SOLTO EM 08/07/2009
Remessa O. Julgador : 10/07/2009
FASE : EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao : 07/07/2009
Numero do oficio : OF.1822
Motivo : SOL.INF. E COMUNICANDO DECISAO
Destino : 20 VC
Aguardando Resposta : Sim
FASE : MANDADO PRISAO/ALVARA SOLTURA
Data de expedicao : 07/07/2009
Especificacao : ALVARA 189
Destino : POLINTER
Nome do reus : AFONSO HENRIQUE ALBES LOBATO
FASE : MANDADO PRISAO/ALVARA SOLTURA
Data de expedicao : 07/07/2009
Especificacao : ALVARA 188
Destino : POLINTER
Nome do reus : TUPIRANI DA HORA LORES
FASE : CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 06/07/2009
Data da Devolucao : 07/07/2009
Decisao : C/AS VENIAS DEVIDAS AO INCLITO RELATOR ORIGINARIO,REVOGO O DECISORIO PROLATADO AS FLS.18. O CRIME,DE QUE SAO ACUSADOS OS PACIENTES,COMPORTA ARBITRAMENTO DE FIANCA. SEM ADENTRAR-SE NO MERITO DO FATO A ELES ATRIBUIDO, POSITIVA-SE,NESTA IMPERFEITA COGNICAO,NAO HAVER CIRCUNSTANCIAS QUE DETERMINEM A CUSTODIA CAUTELAR PROSSEGUIDA,ASSIM SSENDO, DEFIRO A LIMINAR, PARA QUE OS PACIENTES SEJAM COLOCADOS EM LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. ALEM DAS CONDICOES DE ROTINA, DA LEI DE REGENCIA, FICAM ELES PROIBIDOS DE SE MANIFESTAREM, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO SOCIAL, DE MODO CRITICO A OUTRAS RELIGIOES,CRENCAS,PENSAMENTOS PERTINENTES, E QUAISQUER DENOMINACOES,SOB PENA DE AS PRISOES SEREM RESTABELECIDAS;ATE O JULGAMENTO DO PRESENTE PELO COLEGIADO DA CAMARA. OU SAIREM DO TERRITORIO DESTE ESTADO S/AUTORIZACAO DO JUIZO IMPETRADO.OFICIE-SE AO DITO JUIZO,COMUNICANDO, E SOLICITANDO AS INFORMACOES NO PRAZO DE 03 DIAS.EXPECAM-SE DE PRONTO OS ALVARAS DE SOLTURA.EM CONSEQUENCIA,RESTOU S/OBJETO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO NOBRE IMPTE,PELO QUE LHE NEGO SEGUIMENTO,CONFORME O ART.31,VIII,DO RI DESTA CORTE.AO DEPOIS DAS DITAS INFORMACOES, DE-SE NOVA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
Suspensao : N
Ciencia Pessoal : Nao
FASE : REDISTRIBUICAO
Forma de redistrib : Prevento a Orgao Julgador
Data Redistribuicao : 03/07/2009
Orgao Julgador : SEXTA CAMARA CRIMINAL
Relator : DES. LUIZ FELIPE HADDAD
Motivo : AFASTAMENTO DES. RELATOR
Hora Redistribuicao : 172840
Redist. Cancel. (S/N) : N
Data Receb.O.Julgador : 03/07/2009
Motivo da Prevencao : 200905904855
FASE : REMESSA PARA
Data da Remessa : 02/07/2009
Remetido para : EG.2A.VICE-PRESIDENCIA
Motivo da remessa : REDISITRIBUIR
FASE : CERTIDAO
Data : 01/07/2009
Certidao : CERTIFICO QUE EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO DO DES.RELATOR FACO REMESSA DESTE AUTOS P/ A EG.2A.VICE P/REDISITRIBUICAO
FASE : PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo : 29/06/2009
Numero de protocolo : 2009204759
Data remessa ao Orgao : 30/06/2009
Subscritor : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Assunto : AGRAVO REGIMENTAL
Aguardando ? (S OU N) : Nao
Data da Juntada : 30/06/2009
FASE : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Data da Remessa : 26/06/2009
Procurador : SORAYA TAVEIRA GAYA
Data da Devolucao : 30/06/2009
Parecer : PELA CONCESSAO
FASE : CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 25/06/2009
Data da Devolucao : 25/06/2009
Despacho : A LIMINAR FOI INDEFERIDA NO PLANTAO JUDICIARIO E TB POR ESTE RELATOR.A DENUNCIA TIPIFICOU O FATO NO ART.20 P.2o. DA LEI 7716/89,QUE,EM TESE PREVE UMA PENA DE RECLUSAO DE 2 A 5 ANOS E MULTA.A PRINCIPIO NAO SE VISLUMBRA AQUI,NESTE MOMENTO, REBUS SIC STANTIBUS,OS PRESSUPOSTOS DA CONCESSAO LIMINAR. DESSA FORMAR CUMPRA-SE FLS.18.
FASE : PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo : 25/06/2009
Numero de protocolo : 2009199926
Data remessa ao Orgao : 25/06/2009
Subscritor : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Assunto : REQUER JUNTADA DE PECAS E DEFERIMENTO DE LIMINAR
Aguardando ? (S OU N) : Nao
Data da Juntada : 25/06/2009
FASE : CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 24/06/2009
Data da Devolucao : 25/06/2009
Despacho : TRATA-SE DE HC C/PEDIDO LIMINAR, A QUAL INDEFIRO.NAO E O CASO DE SUA CONCESSAO,INITIO LITIS, POIS O PEDIDO SE CONFUNDE C/O MERITO DA IMPETRACAO,CUJO EXAME CABERA,OPORTUNIDADE,AO ORGAO COMPETENTE. REQUISITEM-SE AS INFORMACOES (ART.662 DO CPP)E, EM SEGUIDA,C/A SUA JUNTADA, A PGJ. E, VOLTEM.
FASE : DISTRIBUICAO
Forma de distribuicao : Automatica
Data da Distribuicao. : 24/06/2009
Orgao Julgador : SEXTA CAMARA CRIMINAL
Relator : DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Hora da Distribuicao. : 141225
Dist. Cancel. (S/N) : N
Data Receb.O.Julgador : 24/06/2009
FASE : AUTUACAO
Data da Autuacao : 24/06/2009
Data da Remessa : 24/06/2009
RECURSOS INTERPOSTOS
Agravo Regimental : em 29/06/2009
Fonte: Alexandre Cumino - Grupo
RITOS DE UMBANDA
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